VEJAM COMO ANDA A AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO NESTE MOMENTO QUANDO DEBATE AS NOVAS REGRAS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA


           Foto: Presidente do Tribunal Superior do Trabalho defende teto para terceirização.

Fonte: Portal Senado Federal / http://www.senado.gov.br/


Vejam como está a Audiência Publica presidida pelo Senador Paulo Paim do PT-RS, neste momento. Que debate as novas regras da terceirização da mão obra. 

Representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) na audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) que discute a regulamentação da terceirização no Brasil, a juíza do trabalho Noêmia Aparecida disse que a instituição tem dúvidas quanto à adoção da prática até como atividade-meio nas relações de trabalho.

A juíza afirmou que o avanço da terceirização revela um cenário de "baixos salários, aumento dos acidentes de trabalho e burla ao direito de férias". Rebateu o argumento de que a adoção da terceirização para as atividades-fim gerará mais empregos.

— Lei não cria emprego, mas pode contribuir muito para a precarização da qualidade do emprego em nosso país.

Concursos

Noêmia Aparecida criticou o poder público por adotar a terceirização em larga escala. E declarou que a aprovação do PL 4.330/2004 tem o risco concreto de diminuir drasticamente a realização de concursos para a contratação de servidores efetivos. 

O mesmo risco foi apontado pelo representante do Ministério Público do Trabalho na audiência, o procurador Helder Amorim. Ele informou que a instituição não apresentará qualquer sugestão à proposta enquanto a previsão da terceirização nas atividades-fim não for retirada do texto.
O segundo participante da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) que discute o PLC 4.330/04, que regulamenta a terceirização, foi o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Helder Amorim. Ele enfatizou que, no entender do MPT, o projeto é inconstitucional.

— Terceirizar atividade finalística é inconstitucional. Atinge direitos fundamentais como o direito à greve, acordos e convenções coletivas, reduz a remuneração dos trabalhadores e as contribuições para a Previdência — disse.

Amorim afirmou que se a proposta passar no Congresso prevendo a terceirização para as atividades-fim, no dia seguinte o MPT entrará com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) arguindo a inconstitucionalidade da norma.

O presidente da Comissão, Paulo Paim (PT-RS), afirmou que a proposta, da forma como está, "fortalece apenas a parte mais forte das relações de trabalho", o que na sua opinião fere o espírito da legislação trabalhista.

Ele informou ainda que vai solicitar ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que o assunto seja discutido em uma comissão geral — nome dado à reunião conjunta das comissões permanentes, normalmente realizada em Plenário, para debater tema com implicações envolvendo a área de atuação de todas ou várias delas.
O primeiro palestrante na audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que discute o Projeto de Lei 4.330/04, que trata da terceirização, foi o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen.

Em sua exposição, o ministro ressaltou que o Congresso Nacional vive uma "situação delicada", em que deverá pôr em prática o princípio constitucional que preconiza o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa.

Levenhagen deixou claro ainda que enquanto o projeto não for sancionado, o TST continuará aplicando a Súmula 331, que veda a terceirização para as atividades-fim das empresas.

Dizendo que falava mais como "cidadão" do que como magistrado, o presidente do TST fez algumas sugestões para evitar que as relações de trabalho não sejam muito prejudicadas pela nova legislação.

Ele defende que o Congresso estabeleça alguns tetos para a terceirização, como a de que apenas 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados. Outra sugestão é que os vencimentos dos terceirizados não sejam nunca inferiores a pelo menos 80% do salário dos empregados diretos.

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