OS MERCADOS VAREJISTAS: CASA BAHIA, MAGAZINE LUIZA, PONTO FRIO (GLOBEX) , RICARDO ELETRO, LOJAS INSINUANTES E FAST SHOP SÃO MULTADOS EM 28,9 MILHÕES
Fonte: Agência Brasil.
As gigantes varejistas Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto Frio (Globex), Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop foram multadas em R$ 28,9 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, por prática abusiva na venda de produtos, popularmente conhecida como venda casada.
As gigantes varejistas Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto Frio (Globex), Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop foram multadas em R$ 28,9 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, por prática abusiva na venda de produtos, popularmente conhecida como venda casada.
De acordo
com o DPDC, as empresas comercializaram itens conjuntamente com seguros e
outros serviços adicionais, como garantia estendida e planos odontológicos, sem
solicitação dos consumidores. Em nota, a Via Varejo, empresa que administra as
marcas Casas Bahia e Ponto Frio, informou à Agência Brasil que
não foi notificada, nem teve acesso à íntegra da decisão.
A empresa
acrescentou que pauta suas ações “no respeito e na transparência com seus
clientes e atua de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Seguros
Privados e da Superintendência Nacional de Seguros Privados para a venda de
garantia estendida”. Em e-mail enviado à Agência
Brasil, a empresa informou que, no ato da venda de produtos, são
apresentadas todas as informações necessárias para tomada de decisão dos
consumidores. A Via Varejo acrescentou que segue as diretrizes do Código de
Defesa do Consumidor.
As demais
empresas multadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor não
responderam as mensagens enviadas pela reportagem.
Segundo o
DPDC, depois de denúncia de órgãos de defesa do consumidor, em 2012, foi aberta
investigação, primeiramente para averiguar irregularidades na venda de itens
adicionais pelas Casas Bahia. Posteriormente, a apuração foi ampliada para
Magazine Luiza, Ponto Frio (Globex), Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast
Shop e foi constada a irregularidade.
Em nota, o
diretor do DPDC, Amaury Oliva, ressaltou que o dever do fornecedor é informar,
esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços
ofertados. “Não podemos admitir que empresas se aproveitem da vulnerabilidade
do consumidor e incluam seguros e serviços não solicitados na compra de um
eletrodoméstico”, disse Oliva, por meio da assessoria do Ministério da Justiça.
Oliva disse ainda que os consumidores devem estar atentos à garantia estendida
vendida pelas empresas porque esse produto não substituiu a garantia prevista
no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo
com o DPDC, a aplicação das multas levou em conta os critérios e a dosimetria
prevista no CDC. O dinheiro deverá ser depositado para o Fundo de Defesa de
Direitos Difusos. As Casas Bahia, o Magazine Luiza e o Ponto Frio (Globex)
foram multados em R$ 7.248.147,59 cada. Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast
Shop receberam multas de R$ 2.416.049,20 cada uma. As empresas têm até 30 dias
para recolher o valor da multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e
inclusão no cadastro de inadimplentes.
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