UTILIDADE PÚBLICA: PREFEITURA DE CABO FRIO ALERTA SOBRE PERMANÊNCIA DE SALVA-VIDAS EM PISCINAS DE HOTÉIS, CLUBE E PRÉDIOS RESIDENCIAIS




Lei obriga estabelecimentos que possuem piscinas com dimensão superior a 6m x 6m, terem salva-vidas para segurança de seus usuários.

A alta temporada está chegando e com ela surge um alerta da Prefeitura de Cabo Frio e da Secretaria de Turismo sobre a Lei 3728/1, nº 3728, de 13 de dezembro que obriga a permanência de guardião de piscinas localizadas em prédios residenciais, hotéis, clubes sociais e esportivos, além de academias de esportes e ginástica com dimensão superior a 6m x 6m.

Os superintendentes da Secretaria de Turismo deram ciências às entidades ligadas ao trade turístico, como a ACIA – Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Cabo Frio, o Convention Bureau e a Associação de Hotéis para que comuniquem seus associados.

O Superintendente da Secretaria de Turismo, Aldenir Soares, vê essa medida, como uma garantia de segurança para os hóspedes que estiverem em Cabo Frio.

- Recebemos milhares de turistas na alta temporada e com isso os cuidados com a segurança dos nossos hospedes e moradores, tem que ser redobrada. Estamos encaminhando ofícios para que todos os estabelecimentos sejam informados da obrigatoriedade em cumprir a lei -, disse Aldenir Soares.

O não cumprimento da lei implicará em multas aos responsáveis pelo estabelecimento de 1.000 (um mil) a 6.000 (seis mil) UFIRs - Unidade Fiscal de Referencia do Estado, podendo ocorrer o encerramento das atividades, caso seja reincidente.

Texto: Rosália Moreira.

Fotos: Divulgação.

Comentários

VEJA AS DEZ POSTAGENS MAIS VISITADAS NOS ÚLTIMOS 7 (SETE), DIAS