UTILIDADE PÚBLICA: PREFEITURA DE CABO FRIO ALERTA SOBRE PERMANÊNCIA DE SALVA-VIDAS EM PISCINAS DE HOTÉIS, CLUBE E PRÉDIOS RESIDENCIAIS
Lei obriga estabelecimentos que possuem piscinas com
dimensão superior a 6m x 6m, terem salva-vidas para segurança de seus usuários.
A alta temporada está chegando e com ela surge um alerta da
Prefeitura de Cabo Frio e da Secretaria de Turismo sobre a Lei 3728/1, nº 3728,
de 13 de dezembro que obriga a permanência de guardião de piscinas localizadas
em prédios residenciais, hotéis, clubes sociais e esportivos, além de academias
de esportes e ginástica com dimensão superior a 6m x 6m.
Os superintendentes da Secretaria de Turismo deram ciências
às entidades ligadas ao trade turístico, como a ACIA – Associação Comercial,
Industrial e Agrícola de Cabo Frio, o Convention Bureau e a Associação de
Hotéis para que comuniquem seus associados.
O Superintendente da Secretaria de Turismo, Aldenir Soares,
vê essa medida, como uma garantia de segurança para os hóspedes que estiverem
em Cabo Frio.
- Recebemos milhares de turistas na alta temporada e com isso
os cuidados com a segurança dos nossos hospedes e moradores, tem que ser
redobrada. Estamos encaminhando ofícios para que todos os estabelecimentos
sejam informados da obrigatoriedade em cumprir a lei -, disse Aldenir Soares.
O não cumprimento da lei implicará em multas aos responsáveis
pelo estabelecimento de 1.000 (um mil) a 6.000 (seis mil) UFIRs - Unidade
Fiscal de Referencia do Estado, podendo ocorrer o encerramento das atividades,
caso seja reincidente.
Texto: Rosália Moreira.
Fotos: Divulgação.
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