POLÍTICA - PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF SANCIONA LEI DE CRIVELLA QUE EXIGE PESSOAS CAPACITADAS PARA RECONHECER SINAIS DE MAUS-TRATOS CONTRA MENORES


Texto: Assessoria de Imprensa do Senador Marcelo Crivella.

Foto: Divulgação.  


A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (1), a lei 13.046/2014, de autoria do senador Marcelo Crivella, que obriga as entidades públicas e privadas, sejam clubes, organizações religiosas, escolas e creches, que abriguem ou recepcionem ainda que de forma temporária crianças e adolescentes, a terem pessoas capacitadas para identificar sinais de maus-tratos e comunicar os casos suspeitos ou confirmados ao Conselho Tutelar mais próximo.


A lei inclui entre as atribuições dos Conselhos Tutelares ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de maus-tratos nas comunidades. Além disso, será distribuída uma cartilha com orientações de como reconhecer abusos e maus-tratos.


As crianças e adolescentes podem estar sujeitos à violência quando: apresentarem sinais tidos como “acidentais”, mas que não são compatíveis com sua idade ou seu desenvolvimento psicomotor; incompatíveis também com as explicações dadas pelos responsáveis ou pela própria vítima; em diferentes estágios de cicatrização ou de cura, evidenciando traumas sucessivos, por exemplo, nos olhos, no crânio ou nas costelas e em áreas habitualmente cobertas ou protegidas, como as regiões bilaterais do tronco, as partes internas de braços e coxas, o pescoço e as axilas. São considerados maus-tratos: a violência física, psicológica, abuso e negligência.

Abuso
O abuso é toda ação que visa estimular sexualmente os menores usando-os para satisfazer desejos eróticos. É quase sempre praticado por adultos que têm acesso facilitado às crianças e adolescentes. Alguns sinais diretos são:
 Edemas ou lesões em área genital ou no ânus, sem outras causas que os justifiquem, como infecções e traumas acidentais;
 Sangramento vaginal em meninas pré-púberes;
 Sangramento, fissuras ou cicatrizes anais;
 Lesões no palato ou em dentes anteriores, decorrentes de sexo oral;
 Infecções urinárias de repetição;
 Gravidez precoce ou doenças sexualmente transmissíveis

 Negligência
A negligência é a omissão, intencional ou não, de adultos que deixam de prover as necessidades básicas para o pleno desenvolvimento físico, emocional e social dos menores sob sua guarda. O abandono é a forma mais grave de negligência. Os sinais mais comuns são:
 Doenças parasitárias e infecciosas frequentes;
 Lesões de pele frequentes;
 Cáries dentárias sem tratamento;
 Desnutrição sem doença que a explique;
 Déficits no desenvolvimento psicomotor, no amadurecimento emocional e no aprendizado escolar;
 Uso de roupas inadequadas à idade, ao sexo, ao clima ou ao convívio social;
 Faltas repetidas à escola e relações conflituosas com colegas;
 Ganho ou perda anormal de peso, por descuido.
  
Violência Física
É o uso proposital da força para ferir, lesar, provocar dor ou sofrimento deixando ou não marcas no corpo da vítima. É o tipo de hostilidade mais notificado contra crianças e adolescentes.

Violência Psicológica
Se identifica em qualquer forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punição desproporcional ou outras ações que causam dano à autoestima, à identidade, à afetividade e ao desenvolvimento emocional das vítimas.
Todos os cidadãos, especialmente as pessoas que trabalham diretamente com crianças e adolescentes, devem saber identificar essas ocorrências e adotar os procedimentos corretos. A pessoa capacitada poderá receber todas as informações da própria vítima, mas independente disso deve estar atento aos sinais. O seu principal papel é observar, ouvir e reportar ao Conselho Tutelar com brevidade e dizer à vítima:
1- eu acredito em você
2- obrigado por me contar
3- não é sua culpa
4- estamos aqui para te ajudar

É importante levar em consideração tudo que a vítima reportar mesmo que pareça absurdo. Manter-se calmo e olhar diretamente para o menor e lembrar que ele pode ter sido ameaçado ou subornado para não contar. Quando houver uma suspeita razoável de que está diante de algum dos suspeitos entre em contato com o Conselho Tutelar mais próximo ou com a autoridade policial especializada em crimes contra a infância e a adolescência. Poderá também ser feito uma denúncia por telefone, o “Disque 100”, que é gratuito e irá ajudar no caso

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