POLÍTICA - PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF SANCIONA LEI DE CRIVELLA QUE EXIGE PESSOAS CAPACITADAS PARA RECONHECER SINAIS DE MAUS-TRATOS CONTRA MENORES
Texto: Assessoria de Imprensa do Senador Marcelo Crivella.
Foto: Divulgação.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira
(1), a lei 13.046/2014, de autoria do senador Marcelo Crivella, que obriga as
entidades públicas e privadas, sejam clubes, organizações religiosas,
escolas e creches, que abriguem ou recepcionem ainda que de forma
temporária crianças e adolescentes, a terem pessoas capacitadas
para identificar sinais de maus-tratos e comunicar os casos suspeitos
ou confirmados ao Conselho Tutelar mais próximo.
A lei inclui entre as atribuições dos Conselhos
Tutelares ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de
maus-tratos nas comunidades. Além disso, será distribuída uma cartilha com
orientações de como reconhecer abusos e maus-tratos.
As crianças e adolescentes podem estar sujeitos à violência
quando: apresentarem sinais tidos como “acidentais”, mas que não são
compatíveis com sua idade ou seu desenvolvimento psicomotor; incompatíveis
também com as explicações dadas pelos responsáveis ou pela própria vítima;
em diferentes estágios de cicatrização ou de cura, evidenciando traumas
sucessivos, por exemplo, nos olhos, no crânio ou nas costelas e em
áreas habitualmente cobertas ou protegidas, como as regiões bilaterais do
tronco, as partes internas de braços e coxas, o pescoço e as axilas. São
considerados maus-tratos: a violência física, psicológica, abuso e negligência.
Abuso
O abuso é toda ação que visa estimular sexualmente os menores
usando-os para satisfazer desejos eróticos. É quase sempre praticado por
adultos que têm acesso facilitado às crianças e adolescentes. Alguns sinais
diretos são:
► Edemas ou lesões em área genital
ou no ânus, sem outras causas que os justifiquem, como infecções e traumas
acidentais;
► Sangramento vaginal em meninas
pré-púberes;
► Sangramento, fissuras ou
cicatrizes anais;
► Lesões no palato ou em dentes
anteriores, decorrentes de sexo oral;
► Infecções urinárias de
repetição;
► Gravidez precoce ou doenças
sexualmente transmissíveis
Negligência
A negligência é a omissão, intencional ou não, de adultos que
deixam de prover as necessidades básicas para o pleno desenvolvimento físico,
emocional e social dos menores sob sua guarda. O abandono é a forma mais grave
de negligência. Os sinais mais comuns são:
► Doenças parasitárias e
infecciosas frequentes;
► Lesões de pele frequentes;
► Cáries dentárias sem
tratamento;
► Desnutrição sem doença que a
explique;
► Déficits no desenvolvimento
psicomotor, no amadurecimento emocional e no aprendizado escolar;
► Uso de roupas inadequadas à
idade, ao sexo, ao clima ou ao convívio social;
► Faltas repetidas à escola e
relações conflituosas com colegas;
► Ganho ou perda anormal de peso,
por descuido.
Violência Física
É o uso proposital da força para ferir, lesar, provocar dor
ou sofrimento deixando ou não marcas no corpo da vítima. É o tipo de
hostilidade mais notificado contra crianças e adolescentes.
Violência Psicológica
Se identifica em qualquer forma de rejeição, depreciação,
discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punição desproporcional ou
outras ações que causam dano à autoestima, à identidade, à afetividade e ao
desenvolvimento emocional das vítimas.
Todos os cidadãos, especialmente as pessoas que trabalham
diretamente com crianças e adolescentes, devem saber identificar essas
ocorrências e adotar os procedimentos corretos. A pessoa capacitada poderá
receber todas as informações da própria vítima, mas independente disso deve
estar atento aos sinais. O seu principal papel é observar, ouvir e reportar ao
Conselho Tutelar com brevidade e dizer à vítima:
1- eu acredito em você
2- obrigado por me contar
3- não é sua culpa
4- estamos aqui para te ajudar
É importante levar em consideração tudo que a
vítima reportar mesmo que pareça absurdo. Manter-se calmo e olhar diretamente
para o menor e lembrar que ele pode ter sido ameaçado ou subornado para não
contar. Quando houver uma suspeita razoável de que está diante de algum
dos suspeitos entre em contato com o Conselho Tutelar mais próximo ou com a
autoridade policial especializada em crimes contra a infância e a adolescência.
Poderá também ser feito uma denúncia por telefone, o “Disque 100”, que é
gratuito e irá ajudar no caso
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