PRESTADORES DE SERVIÇO DE INTERNET TERÃO DE GARANTIR EM MÉDIA 80% DA VELOCIDADE CONTRATADA
Prestadoras de internet terão de garantir, a partir de hoje
(1º), em média, 80% da velocidade contratada mensalmente pelo usuário; meta faz
parte do cronograma estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), para aumentar gradualmente os limites mínimos de
velocidade de banda larga fixa e móvel oferecidos aos clientes.
As prestadoras de internet terão de garantir, a partir de
hoje (1º), em média, 80% da velocidade contratada mensalmente pelo usuário. A
meta faz parte de um cronograma estabelecido há dois anos pela Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel), para aumentar gradualmente os limites mínimos de
velocidade de banda larga fixa e móvel oferecidos aos clientes.
Pelas metas dos regulamentos da Anatel, a velocidade
instantânea (velocidade de upload e download apurada no momento de utilização
da internet pelo usuário) deve ser de, no mínimo, 40% do contratado.
O cronograma começou a vigorar em 2012, quando a velocidade
média entregue deveria ser de 60%. No ano seguinte, passou para 70%. A
velocidade instantânea mínima começou com 20%, alcançando 30% e agora será de
40%. Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários ficava
em torno de 10% da contratada pelos consumidores.
Para verificar se as empresas estão cumprindo a determinação,
no caso da banda larga fixa, a Anatel escolhe, por sorteio, voluntários para
participar da medição. Com os dados registrados pelos medidores instalados nas
casas dos usuários, a agência acompanha indicadores como velocidades
instantânea e média, período de transmissão de dados, instabilidades,
disponibilidade do serviço e falhas na qualidade da conexão.
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