TRE-RJ NÃO PROIBIRÁ VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO 2º TURNO DAS ELEIÇÕES
O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), a exemplo do primeiro turno das eleições,
não vai pedir à Secretaria Estadual de Segurança Pública para publicar portaria
proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas, conhecida por Lei Seca, no
segundo turno das eleições, no domingo (26); a última vez em que ocorreu a
restrição no estado foi há 20 anos, nas eleições de 1994; as forças policiais,
no entanto, vão reprimir eventuais distúrbios à ordem pública, causados pelo
excesso no consumo de álcool
O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a exemplo do primeiro turno das
eleições, não vai pedir à Secretaria Estadual de Segurança Pública para
publicar portaria proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas, conhecida
por Lei Seca, no segundo turno das eleições, no domingo (26). A última vez em que
ocorreu a restrição no estado foi há 20 anos, nas eleições de 1994. As forças
policiais, no entanto, vão reprimir eventuais distúrbios à ordem pública,
causados pelo excesso no consumo de álcool.
O TRE-RJ
informa que no dia da eleição só é permitida a manifestação individual e
silenciosa do eleitor por meio de adesivos, bandeiras e broches. No dia da
eleição, são proibidos a aglomeração de pessoas e veículos com material de
propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte
de eleitores e boca de urna, além de qualquer espécie de propaganda de partidos
políticos ou de candidatos em publicações como panfletos e cartazes.
O tribunal
esclarece ainda que os eleitores não poderão portar celular, máquinas
fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o
sigilo do voto. Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser
entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação. Quem
descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o
eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no Artigo
347 do Código Eleitoral. A medida, aprovada pela Resolução 823/12, regulamenta
a aplicação do Artigo 91-A da Lei 9.504/97 e visa a impedir que eleitores sejam
pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto.
Fonte:
Agência Brasil
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