ESTATUTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS É CONTESTADO NO STF
Aprovado em julho no Senado, o projeto que criou o Estatuto
Geral das Guardas Municipais (PLC 39/2014) e foi transformado na Lei 13.022 é alvo de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi
ajuizada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais
(Feneme), que questiona a competência da União para legislar sobre guardas criadas
no âmbito dos municípios, bem como a atuação dos agentes como policiais.
Para a entidade, a lei fere a Constituição
ao transformar as guardas em polícias e em bombeiros, com funções de
prevenção e repressão imediata, além do atendimento de situações de emergência.
A Feneme afirma que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade
das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal (competência da
União) e das Polícias Civil e Militar, nos estados e no Distrito Federal.
O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito
abreviado para que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo
Plenário do STF, sem análise prévia do pedido de liminar. O Sindicato dos
Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio) também ingressou
no processo.
Estatuto
O Estatuto, que garante porte de arma aos guardas municipais,
regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação dessas corporações
civis. A seleção dos agentes é feita por concurso público. Fica a
critério do município a forma de capacitação dos novos agentes com cursos da
prefeitura ou por meio de convênios.
A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de
segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de
conflitos. Mediante parceria com órgãos de trânsito estadual ou municipal
poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante
de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. Os
agentes poderão também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na
proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar poderão
igualmente ser exercidas pela corporação.
Conflito
A Lei 13.022, sancionada no início de agosto, insere mais de
70 mil guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. Na
tramitação do projeto no Senado, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR),
relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), refutou a alegação de conflito de competência.
No entendimento de Gleisi, o texto é "claramente
constitucional", pois se limita a estabelecer normas gerais para as
guardas municipais. Conforme o art. 144 da Constituição, “a lei
disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela
segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades” (§
7º), cabendo aos municípios "constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações" (§ 8º).
Para resolver o problema de atribuições, o
senador Randolfe Rodrigues (PSOL- AP) defende a aprovação de proposta que
unifica as polícias (PEC 51/2013), em tramitação na CCJ.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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