PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO( 12/08) : GUARDA MUNICIPAL FICARÁ ARMADA E TERÁ NÚMERO DE EMERGÊNCIA, É FACULTADA AO MUNICÍPIO A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO , TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DOS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL, TAMBÉM É PERMITIDO FIRMAR CONVÊNIOS OU CONSÓRCIO, SAIBA DETALHES
A regra estabelece que é competência geral das guardas municipais
a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do
Município, envolvendo bens "de uso comum, os de uso especial e os
dominiais".
Além de utilizarem uniformes e equipamentos padronizados,
preferencialmente, na cor azul-marinho, será autorizado o porte de arma de
fogo, esclarece a lei. Ficou determinado que a Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de
frequência de rádio aos municípios que tenham guarda municipal. A nova lei vale
sobre todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para
adaptação às novas regras.
Entre as competências das guardas municipais estão as de
colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações
conjuntas que contribuam com a paz social, colaborar com a pacificação de
conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos
direitos fundamentais das pessoas e desenvolver ações de prevenção primária à
violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria
municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal.
A lei estabelece que são requisitos básicos para investidura em
cargo público na guarda municipal ter nacionalidade brasileira, gozo dos
direitos políticos, nível médio completo de escolaridade e idade mínima de 18
anos; além de idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões
expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e Distrital.
É facultada ao município a criação de órgão de formação,
treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal. Também é
permitido firmar convênios ou consórcio.
Fonte Estadão
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