"UMA LEI NÃO PODE RETROAGIR PARA PREJUDICAR NINGUÉM", EXPLICA O DEPUTADO ANTHONY GAROTINHO



Pré-candidato ao governo do Rio e líder nas pesquisas de intenção de votos, o deputado federal e ex-governador Anthony Garotinho (PR-RJ) continua sendo alvo preferido de seus adversários e da imprensa. Uma nota, publicada nesta terça-feira no jornal O Dia, põe em dúvida se Garotinho pode ou não ser barrado pela Lei da Ficha Limpa.
A publicação se refere à condenação contra ele e a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, anulada em 2010 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e diz que, em 2012, o processo foi julgado novamente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e a condenação de inelegibilidade por três anos, mantida.
O jornal prossegue dizendo que, com base na aplicação da Lei da Ficha Limpa, Garotinho, por ora, é ficha suja. E publica o número do processo no TSE: 71440.
Em seu blog, Garotinho reagiu: "Não sei com que interesses a jornalista Adriana Cruz, do jornal O Dia, insiste em mentir. Conforme está claro nesta nota, o prazo da suposta inelegibilidade é de três anos a partir da data da eleição ocorrida em 2008. Portanto terminou em 2011. A Constituição brasileira é clara: uma lei nova não pode retroagir em prejuízo de uma pessoa".
O exemplo da Lei Seca
Para explicar que está elegível e que a nota do Dia confunde o eleitor mas não explica corretamente o caso, Garotinho tomou como exemplo a Operação Lei Seca.
"Como todos sabem, o motorista é parado no trânsito e se consumiu bebida alcoólica sua carteira é apreendida e fica impedido de seguir dirigindo o veículo. Quando essa lei foi aprovada, como todas as outras leis, seu último artigo diz: 'Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação'. Imaginem a hipótese em que alguém fosse a uma delegacia de polícia e encontrasse uma ocorrência sua anterior à Lei Seca, em que dois anos antes foi pego dirigindo alcoolizado e alguém dissesse: 'Agora, como existe uma nova lei, o senhor vai ser punido por uma coisa que o senhor fez dois anos antes da lei'. Isso não existe no mundo jurídico", explica o ex-governador.
Garotinho esclarece ainda, em seu blog, que o processo no TSE a que se refere o Dia é um recurso dele e não contra ele. "O que existe sim, e é o número do processo a que se refere a jornalista, é um recurso meu para anular a decisão dos três anos, embora não me cause nenhum problema eleitoral. Mas é uma profunda injustiça punir um radialista apenas pelo fato de ter entrevistado alguém. Então, para ficar bem claro: o processo 71440, que corre no TSE, não é contra mim. Eu que estou recorrendo contra a condenação por três anos, porque quero limpar meu nome".
O ex-governador deixa claro também que não foi punido pelo TRE, em 2008, por nenhum ato de improbidade ou por desvio. "Foi apenas uma entrevista de rádio. E o mais importante: o prazo da punição expirou em 2011, portanto posso disputar a eleição sem problemas".
Eleições 2014: a primeira eleição geral com a Ficha Limpa

Os candidatos a deputados estadual e federal, governador, senador e presidente da República terão de apresentar, no pedido de registro de candidatura em julho deste ano, certidões comprovando que não foram condenados em decisões de órgãos colegiados nas Justiças Estadual e Federal. Trata-se de uma exigência da Lei da Ficha Limpa, originada de projeto de lei de iniciativa popular, promulgada em 2010.
Aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2012, a Lei da Ficha Limpa fortaleceu as punições, tornando inelegível por oito anos quem tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão plenária (mesmo com possibilidade de recursos). Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da norma, prevalecendo o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa está de acordo com o princípio da moralidade, previsto na Constituição Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Gabinete do Deputado Anthony Garotinho
Foto: Fábio Marconi

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