A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIA E TURISMO DE CABO FRIO (ACIA) ESCOLHE NOVA DIRETORIA



Associados devem estar com as mensalidades em dia para concorrer

A eleição da Associação Comercial, Industrial e Turística de Cabo Frio (ACIA), que vai eleger a diretoria para o biênio 2013/2015, já tem data marcada. A votação ocorrerá no dia 15 de março, na Subsede - Major Belegard - Centro, das 9h às 17h, respeitando o Estatuto da associação.  Para votar e ser votado, o empresário associado deve estar com as mensalidades em dia, até a fatura vencida em 25 de fevereiro de 2013.  Também participam da eleição, formando chapas ou votando, os associados contribuintes e honorários, cuja filiação tenha ocorrido até 15 de setembro de 2012. Vale lembrar que as chapas devem ser inscritas até o dia 5 de março, dez dias antes do pleito.

Em cumprimento ao Estatuto da ACIA, todas as regras eleitorais e o Edital de Convocação foram publicados em jornais locais. Os comunicados com o regulamento e regras, estão disponíveis na Subsede da entidade, que funciona das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já as inscrições das chapas, podem ser feitas das 9h às 17h, no mesmo local, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento Eleitoral.  
Segue abaixo o regulamento para conhecimento de todos, com os nomes dos representantes que formam a Comissão Eleitoral que irá organizar todo o processo:


REGULAMENTO ELEITORAL DA ACIA - BIÊNIO 2013/2015
Artigo 1º - As eleições para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Superior e Conselho Fiscal, serão realizadas em 15 de março de 2013, mediante sufrágio secreto e direto.
Parágrafo Primeiro – A Chapa para concorrer à eleição, deverá conter os nomes e qualificação dos candidatos, no total de 30 (trinta) membros, e não poderão concorrer a mais de um cargo, e em mais de uma chapa.
 Artigo 2º - A Comissão Eleitoral será constituída de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um representante do Conselho Superior e um representante da ACIA.
Artigo 3º - A Mesa Eleitoral será instalada e passará a funcionar, ininterruptamente, de 9h às 17h, no dia 15 de março de 2013.
Artigo 4º - Na eleição de que trata este Regulamento, poderão votar e serem votados os Associados das Categorias Contribuintes e Honorários, cuja filiação tenha ocorrido até 15 de setembro de 2012, e que estejam quites com suas mensalidades estatutárias, até a fatura vencida em 25 de fevereiro de 2013.
Parágrafo Primeiro – O pagamento dos débitos na Subsede da ACIA, somente será aceito até o dia 25 de fevereiro de 2013.
Artigo 5º - As chapas deverão ser formadas, e seus componentes deverão constar de impresso próprio, onde estarão todas as informações necessárias, e deverão ser assinadas, individualmente.
Parágrafo Primeiro – O mesmo candidato não poderá fazer parte de mais de uma chapa.
Parágrafo Segundo – As chapas deverão estar completas.
Parágrafo Terceiro – Em caso de qualquer descumprimento deste Regulamento, a chapa infratora terá 3 (três) dias para a correção de qualquer irregularidade.
Artigo 6º - Somente as chapas inscritas na ACIA, até a data limite de 5 de março de 2013, poderão concorrer às eleições.
Artigo 7º - Cada chapa deverá anexar aos seus formulários de inscrição fotocópias dos seguintes documentos:
I - última alteração contratual da empresa do candidato;
II - cartão do CNPJ da empresa associada;
III - identidade do candidato;
IV - cartão do CPF do candidato;
V - impresso próprio com os dados do candidato, e sua assinatura.
Artigo 8º - No ato da inscrição, as chapas indicarão um Fiscal e um Representante, que acompanharão todo o processo eleitoral no dia da eleição.
Artigo 9º – Encerrado o prazo para o registro das chapas concorrentes à eleição, a Comissão Eleitoral fará divulgar, no âmbito da ACIA, a composição das chapas registradas, com os respectivos números, em ordem crescente, conforme ordem de inscrição.
Artigo 10º - A Comissão Eleitoral indicará os componentes da Mesa Eleitoral, sendo esta constituída de um Presidente, dois Mesários, e seus respectivos Suplentes, e um Fiscal de cada chapa concorrente.
Artigo 11º - Todo o processo eleitoral será conduzido sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.
  • A Comissão Eleitoral:
Presidente – Fernando Antônio G. Vieira da Cunha
Vice-Presidente – Abel Motta dos Santos
Secretária – Vanessa Oliveira Esteves
Representante da Diretoria Executivo – Raquel Cristina da Conceição Silva
Representante do Conselho Superior – Almerio Daltro Ramos Neto
  • O ATO DE VOTAR
Artigo 12º - Não será permitido voto por procuração.
Artigo 13º - Não será permitida a “boca de urna” no recinto da eleição., e apenas um Fiscal e um Representante de Chapa poderão ficar no local da eleição, além dos membros da Comissão Eleitoral e Mesa Eleitoral.
Artigo 14º - Apenas um Fiscal e um Representante de Chapa poderão ficar no local da eleição, além dos membros da Comissão Eleitoral e Mesa Eleitoral.
Artigo 15º - O eleitor ao entrar no local da eleição, será identificado se atende a todas às exigências deste Regulamento.
Parágrafo Primeiro – Em seguida o eleitor se identificará com o mesário, assina a folha de votação, e após, recebe do Presidente da Mesa, a cédula devidamente rubricada pelo mesmo.
Parágrafo Segundo – De posse da cédula, o eleitor se dirige à cabine eleitoral e assinalará o número da chapa que deseja seja eleita.
Parágrafo Terceiro – Em seguida o eleitor depositará o seu voto na urna, à vista dos componentes da Mesa Eleitoral.
Artigo 16º - Às dezessete horas, findo o horário de votação, será fechada a porta do local da eleição.
Parágrafo Primeiro – A apuração dos votos será iniciada, imediatamente, após o término da votação.
Parágrafo Segundo – A mesa apuradora será indicada pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Terceiro – Serão anulados os votos que indiquem mais de uma chapa, identifiquem o eleitor, contiverem dizeres, ou não estiverem de acordo com as instruções de preenchimento da cédula eleitoral.
Artigo 17º - Apurado o resultado da eleição, a Comissão Eleitoral dará conhecimento aos presentes, do resultado da totalização dos votos, proclamará eleita a chapa vencedora, e redigirá a Ata Geral da eleição.
Artigo 18º - A Comissão Eleitoral fará publicar um edital com os nomes dos candidatos vencedores, indicando os cargos para os quais foram eleitos, em jornal da cidade de Cabo Frio.
Artigo 19º - Os eleitos tomarão posse no dia 03 de abril de 2013.
Artigo 20º – Eventuais casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Artigo 21º - A Comissão Eleitoral dissolver-se-á em 03 de abril de 2013, logo após o encerramento da posse da Diretoria Executiva, Conselho Superior e Conselho Fiscal.

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