TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ AFASTA MULTA APLICADA À TV IGUAÇU (REDE MASSA).


Fachada do TRE-PR
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) afastou multa de R$ 42,5 mil imposta à TV Iguaçu (Rede Massa) pela 3ª Zona Eleitoral de Curitiba. A emissora havia sido enquadrada em dispositivo legal que impede veículos de rádio e TV de darem tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação a partir do dia 1º de julho do ano de eleição (artigo 27, III da Resolução nº 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral, combinado com o artigo 45, § 2º da Lei n° 9.504/1997).
Segundo a denúncia, a emissora exibiu no Jornal da Massa matérias sobre o então candidato a prefeito de Curitiba Gustavo Fruet, eleito no segundo turno, associando as eleições na cidade a notícias sobre mensalão e a condenações de petistas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A relatora da matéria no TRE-PR, Andrea Sabbaga de Meloextinguiu a representação por ter sido apresentada fora do prazo processual correto. Como os programas foram veiculados entre 8 e 12 de outubro, o prazo de 48 horas para ajuizamento da representação terminou no dia 14 de outubro. Entretanto, o processo foi apresentado às 13h52 do dia 15 de outubro. (Recurso Eleitoral nº 59787.2012.616.0003).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-PR

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