BRASILEIROS TERÃO QUE PAGAR IMPOSTOS DE RENDAS DE 14º E 15º SALÁRIOS DOS SENADORES



Estamos muito bem de senadores! Em menos de um minuto o plenário do Senado decidiu nesta terça (20) por meio de votação informal que o contribuinte é quem vai pagar a conta do Imposto de Renda que incide sobre o 14º e 15º salários recebidos anualmente pelos senadores.
Ou seja, todo brasileiro pagará em seus impostos 27,5% referente ao IR dos senadores do País, além de continuar contribuindo para com o pagamento do 14º e 15º (beneficio que nenhuma outra classe trabalhista recebe no Brasil).O espeto envolve uma conta retroativa de cinco anos –de 2007 a 2011. Deve-se o espeto a autuações lavradas pela Receita Federal em agosto.
Com atraso inexplicável, o fisco se deu conta de que os parlamentares vinham embolsando o par de remunerações sem recolher o imposto. Em intimacões individuais, “convidou” senadores e ex-senadores a levar as mãos ao bolso. Cobrou apenas os atrasados de cinco anos porque a lei não permite exigir mais do que isso.
Num primeiro momento, José Sarney informara que cada senador teria de resolver sua pendência com a Receita. Presssionado pelos colegas, o tetrapresidente do Senado deu meia-volta. Reuniu a Mesa diretora da Casa e baixou resolução transferindo para o Senado a atribuição de pagar as dívidas fiscais.
Na votação desta terça, o plenário limitou-se a refendar a resolução da Mesa. Sem contestações. O documento prevê duas providências. Numa, o Senado decidiu depositar em juízo as dívidas pretéritas cobradas pelo fisco –na média, novesfora juros e multas, é coisa de R$ 64 mil por cabeça. Noutra, deliberou-se que a advocacia da Casa recorrerá contra a cobrança.
Os senadores chamam o 14º e o 15º salários pelo apelido: “verbas indenizatórias”. Sustentam que o mimo é isento de impostos. Os auditores da Receita preferem chamar a excrescência pelo nome próprio: é salário, não indenização. Nessa versão, os senadores têm de recolher o IR como qualquer outro mortal.
Hoje, os salários adicionais rendem a cada senador R$ 53,4 mil por ano –a primeira metade, R$ 26,7 mil, pinga na conta no início de cada exercício. A outra vai ao banco no final do ano. No papel, o dinheiro serviria para “indenizar” supostas despesas que os senadores teriam ao chegar em Brasília e ao retornar os seus Estados de origem.
Na prática, a pseudo-indenização é remuneração mal disfarçada. Para que fosse admitida como justificável, seria necessário aceitar como razoável a tese de que os senadores mudam-se de malas e bagagens no início e no final de cada ano legislativo. O inacreditável valeria inclusive para os senadores eleitos por Brasília.
O Senado já havia aprovado um projeto extinguindo o 14º e o 15º salários. Pela proposta, de autoria da senadora licenciada Gleisi Hoffmann (PT-PR), hoje chefe da Casa Civil, a verba extra seria borrifada na conta bancária apenas no primeiro e no último ano do mandato de cada senador. Enviado à Câmara, o texto foi à gaveta.
Na ação judicial que decidiu mover contra a Receita, o Senado sustentará que o lero-lero do caráter indenizatório deve prevalecer sobre a natureza salarial apontada pelos auditores fiscais. Se a tese for derrotada, a advocacia do Senado tentará ao menos cancelar os atrasados. Contam-se nos dedos de uma mão os senadores que foram aos guichês do fisco para acertar suas contas. Entre eles Ana Amélia (PP-RS), Pedro Taques (PDT-MT), Walter Pinheiro (PT-BA) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Também o ex-senador Marco Maciel (DEM-PE) foi à Receita.

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