#Twitter nas #Eleições2012: É impossível proibir o canto dos pássaros



por Luciano Medina Martins
 
É possível censurar as mídias sociais e controlar o conteúdo político compartilhado nelas? O TSE acredita que sim.Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, em vigor desde 13 de dezembro de 2011 e que trata sobre a propaganda eleitoral de 2012, disciplina a utilização desta modalidade de divulgação que traz novidades para o pleito eleitoral municipal.
A propaganda na internet estará liberada a partir do dia 6 de julho e poderá ser feita em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País. Poderá ainda ocorrer em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico também comunicado à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, e ainda por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Mas a resolução proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. Também é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sítios governamentais ou de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. A violação da norma sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o candidato beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento, à multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
Fonte: regionaljornal.blogspot.com.br
A recente decisão do TSE, em que através de uma normativa proíbe o uso da internet para campanhas é mais uma dessas normas jurídicas que já nascem mortas, por nunca terem tido vida. O TSE se expõe ao ridículo ao tentar opinar e se impor em uma matéria da qual não dispõe conhecimento ou experiência para tratar. Imagine como é difícil para um juiz de carreira opinar sobre nanocondutores, ou sobre cirurgia cerebral ou ainda sobre pesquisa de partículas. Decisões sobre assuntos técnicos, para os quais os juízes não tem formação para tratar, precisam estar abalizados por laudos técnicos e opiniões de especialistas nas áreas, o que não ocorreu no caso da PROIBIÇÃO DO USO DA INTERNET para fazer-se campanhas políticas antes do prazo legal, e acabou dando no que deu: um vexame.
Imagine querer proibir a chuva, ou proibir a incidência do sol, ou o cantar dos pássaros. O Twitter (corruptela para o verbo em inglês que se refere ao cantar dos pássaros) não tem como ser contido ou controlado quanto ao seu conteúdo justamente pelo formato deste microblog. Por uma razão semelhante é impossível controlar o conteúdo de todas as ligações telefônicas de uma nação inteira, assim como é impossível controlar o que as pessoas compartilham em redes sociais, microblogs e outros áreas do chamado cyberspace, ou mais especificamente do Twitter.
O governo Chinês proibiu em seu território este famoso microblog de mensagens curtas, sem muito sucesso, isto com todo o aparato repressivo disponibilizado para as autoridades chinesas. Mesmo assim a chamada “Revolução Jasmin” continua, e os protestos contra a falta de liberdade política na China não param. Do alto de suas excelsas torres de marfim os ministros do TSE acreditam que com um “canetaço” podem proibir as pessoas de falarem sobre quem elas quiserem nas redes sociais e microblogs, sejam estas pessoas atores de TV, candidatos a prefeito ou a menina bonita da esquina.
As novidades sempre assustam aqueles que não as conhecem direito, parece que estamos diante de uma destas situações. Sem entender direito como funcionam as redes sociais os altos juristas do TSE acreditam, ingenuamente, que podem proibir as “campanhas políticas” pelas redes sociais. Quando a pessoa de um candidato encontra seus amigos, casualmente, em um passeio pelo shopping isto é campanha? Quando as pessoas falam de uma pessoa, que é canditada, em uma mesa de bar, isto é campanha? Quando um candidato pendura uma faixa com seu nome dentro de sua sala de estar, isto é campanha? Claro que estas situações não são campanha, mesmo que um candidato peça votos, quando encontra seus amigos na esquina de sua casa, isto não é uma “campanha” sob o ponto de vista formal, é simplesmente interação pessoal.
Sob o ponto de vista dos conceitos jurídicos o TSE tropeçou, assim como muitas das instituições brasileiras, na diferença entre o público e o privado, entre o que está no âmbito pessoal e faz parte da vida privada das pessoas, e daquilo que é público e atinge o andamento dos poderes públicos (legislativo, executivo e judiciário). No Brasil o tempo todo se confunde o público e o privado, e nossos tribunais não estão fora da confusão. Assim como é absurdo e confuso querer controlar o conteúdo de uma ligação telefônica, que é privada, também é absurdo querer controlar o conteúdo das mensagem compartilhadas nas redes sociais e microblogs, que são privados. Mesmo que as empresas que operam as linhas telefônicas sejam concessões públicas, seu conteúdo é privado.
Como dica libertária a todos os candidatos ao pleito de 2012 pode-se tranquilamente afirmar que o TSE pode querer proibir os candidatos de pedirem votos, mas nada impede as pessoas que NÃO SÃO CANDIDATOS de falarem de suas preferências políticas e eleitorais, e, por isso, a norma do TSE simplesmente chove no molhado e cai na vala das leis que não tem como serem aplicadas. Assim como em outros países onde os governos são repressivos das manifestações políticas, no Brasil vale a mesma regra para todos os ativistas e candidatos, sejam espertos e aprendam a burlar estas normas mal elaboradas e que afrontam liberdades básicas e inalienáveis, por princípio.

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