Filho de Lula perde passaporte diplomático


Filho de Lula perde passaporte diplomático

PARA A JUSTIÇA FEDERAL DO DF, EMISSÃO DO DOCUMENTO FOI ILEGAL E DEVE SER CASSADO; ALÉM DE LUÍS CLÁUDIO LULA DA SILVA, OUTROS SEIS PARENTES DO EX-PRESIDENTE RECEBERAM O PASSAPORTE; DESDE 2011 O MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGAVA OS CASOS


Fonte: Brasília 247

 Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, vai ter que devolver o passaporte diplomático emitido no final de 2010. Decisão é da Justiça Federal do Distrito Federal que determinou a suspensão imediata do documento. O Ministério das Relações Exteriores (MRE) tem cinco dias para tornar o ato oficial. Depois disso, se necessário, a Polícia Federal pode cumprir o mandado de busca e apreensão do passaporte.
Além de Luís Cláudio, três filhos e três netos de Lula também receberam documentos diplomáticos. Para o Ministério Público Federal no Distrito Federal, todos os sete passaportes concedidos aos parentes de Lula são irregulares por não apresentarem justificativas pertinentes. Dos familiares de Lula, apenas Luís Cláudio ainda não devolveu o documento, que tem vencimento somente em dezembro de 2014.
Durante os anos de 2006 e 2010, 328 passaportes foram emitidos pelo MRE em caráter excepcional. De acordo com as investigações, apenas estes sete são ilegais.
A investigação para apurar supostas irregularidades na concessão de passaportes diplomáticos foi iniciada em janeiro de 2011, após a divulgação, pela mídia, de supostos desvios e favorecimentos na emissão do documento. Com o resultado, o MP recomendou ao ministro das  Relações Exteriores, Antônio Patriota, o recolhimento dos documentos ilegais. A resposta chegou à Procuradoria da República no DF no mês passado.
Passaporte diplomático
Na decisão, a Justiça esclarece quem pode ter o passaporte diplomático. Confira quem tem direito:
I - ao Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos ex-Presidentes da República;
II - aos Ministros de Estado, aos ocupantes de cargos de natureza especial e aos titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da
República;
III - aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
IV - aos funcionários da Carreira de Diplomata, em atividade e aposentados, de Oficial de Chancelaria e aos Vice-Cônsules em exercício;
V - aos correios diplomáticos;
VI - aos adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores;
VII - aos militares a serviço em missões da Organização das Nações Unidas e de outros organismos internacionais, a critério do Ministério das
Relações Exteriores;
VIII - aos chefes de missões diplomáticas especiais e aos chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, desde que designados
por decreto;
IX - aos membros do Congresso Nacional;
X - aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
XI - ao Procurador-Geral da República e aos Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal; e
XII - aos juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais.
§ 1o A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes das pessoas indicadas neste artigo
será regulada pelo Ministério das Relações Exteriores.
§ 2o A critério do Ministério das Relações Exteriores e levando-se em conta as peculiaridades do país onde estiverem a serviço, em missão de
caráter permanente, conceder-se-á passaporte diplomático a funcionários de outras categorias.
§ 3o Mediante autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores, conceder-se-á passaporte diplomático às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do País."

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