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Doméstica vai ganhar hora extra e adicional noturno



Novos direitos trabalhistas terão impacto de pelo menos 8% no orçamento das patroas

Rio -  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), hora extra e adicional noturno são alguns dos 16 novos benefícios que o empregado doméstico terá direito, após aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 478/10. Negociada entre o governo e o Congresso, a PEC deve ser votada e aprovada na Comissão Especial sobre Igualdade de Direitos Trabalhistas da Câmara, na próxima terça-feira. Em seguida vai a plenário da Casa e depois será analisada pelo Senado. A proposta beneficiará 7,2 milhões de trabalhadores em todo o País.
Foto: Alexandre Brum / Agência O Dia
Ao lado da empregada Viviane de Melo, a patroa Simone Pimentel (de óculos) defendeu a expansão dos direitos trabalhistas para a categoria | Foto: Alexandre Brum / Agência O Dia
A aprovação de novos direitos trabalhistas para a categoria elevará a despesa mensal do empregador em, pelo menos, 8% — parcela do depósito do FGTS. O pagamento de hora extra e de adicional noturno será regulamentado posteriormente.
Com o valor do piso regional em R$ 729,58, o empregador terá acrescimento mensal de mais R$ 58,37 (relativo ao FGTS), além do pagamento de 12% de INSS (RS 87,55) e a despesa com vale transporte.
DESONERAR O EMPREGADOR
A relatora da PEC, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), acrescentou 16 direitos para a categoria (ver relação ao lado). Presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino defende a desoneração do empregador para que “ele possa cumprir a nova lei”.
A advogada Simone Pimentel, 46 anos, emprega há seis anos Viviane de Melo, 26. Para a patroa, a regulamentação dará mais segurança ao profissional: “Acho justo. É preciso que haja regulamentação que forneça diretrizes para que todos os patrões sigam. Eles merecem”, afirma.
Alguns dos benefícios precisaram ser regulamentados
O advogado Mário Avelino, da ONG Doméstica Legal, ressalta que há outros projetos no Congresso que desoneram o custo do empregador. Entre eles, o que torna a multa de 40% do FGTS opcional e reduz de 12% para 4% o percentual da contribuição para INSS paga pelo empregador.
“É importante enfatizar que nada mudou até agora. Não há necessidade de ocorrer demissões. Deve-se igualar os direitos, mas sem onerar o empregador”, acrescenta Avelino.

Dezesseis novos direitos foram incluídos à proposta: proteção contra demissão sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS; garantia de salário-mínimo, quando a remuneração for variável; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; salário-família; proteção do salário, constituindo crime a retenção dolosa; adicional de serviço extraordinário; redução dos riscos inerentes ao trabalho; creches e pré-escolas para filhos e dependentes de até seis anos de idade; reconhecimento dos acordos e convenções coletivas; seguro contra acidentes de trabalho; proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão; proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; proibição de trabalho noturno ou insalubre para os menores de 16 anos.
FONTE: O DIA

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