ProUni é constitucional decidiu o Supremo Tribunal Federal


Por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira, 3, que o Programa Universidade para Todos (ProUni) é constitucional. A maioria dos ministros julgou improcedente uma ação que questionava o modo como o programa foi criado (por uma medida provisória convertida em lei) e a reserva de vagas segundo critérios sociais e raciais. Só Marco Aurélio Mello acolheu o pedido formulado pelo partido Democratas e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
Os ministros Ricardo Lewandowski, em viagem oficial, e Celso de Mello, de licença médica, não participaram do julgamento. Cármen Lúcia declarou-se impedida.
O ProUni existe desde 2005 e concede bolsas de estudos integrais e parciais em universidades particulares a estudantes cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos e que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública ou em instituição particular na condição de bolsista integral. Parte das bolsas do programa deve ser direcionada a alunos negros, indígenas, e portadores de necessidades especiais.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.330, o DEM e a associação das mantenedoras afirmavam que a reserva de vagas para estudantes que preenchessem critérios sociais e raciais viola o princípio da isonomia entre os cidadãos. Eles também contestavam o fato de o ProUni ter sido criado pela Medida Provisória n.º 213/2004, já que não poderia se aplicar os requisitos de 'relevância e urgência' ao programa. A MP foi convertida na Lei n.º 11.096/2005.
Em abril de 2008, o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, levou a ação à análise do Plenário. Em seu voto, ele rechaçou os argumentos contra o ProUni, julgou a ação improcedente e considerou o programa constitucional. Para Ayres Britto, o ProUni é uma forma eficaz de combater a desigualdade social. O julgamento foi então interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
A sessão desta quinta começou com o voto de Barbosa. Ele disse que o ProUni tem 'critérios razoáveis e factíveis' ao vincular parte da receita das instituições de ensino particulares à oferta de serviços gratuitos ou subsidiados - no caso, a oferta de bolsas de estudo. Afirmou ainda que, 'sob a ótica financeira', o programa apresenta um custo por aluno 'bastante abaixo' do observado nas universidades públicas que, segundo ele, só garantem acesso ao ensino superior de uma 'pequena minoria'.
Na sequência, os ministros Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Cesar Peluso e Rosa Weber também acompanharam o voto do relator. Fux lembrou que a adesão ao ProUni é voluntária e classificou o programa de 'instrumento eloquente de promoção ao ensino superior'.
Depois foi a vez de Marco Aurélio, que votou pela procedência da ação. Ele justificou que não está 'comprometido com o politicamente correto', mas com a 'carta da República', a Constituição Federal. 'A medida provisória convertida em lei atropelou o trâmite normal de um projeto apresentado pelo Executivo.'
O último a votar foi Gilmar Mendes. Para o ministro, a MP convertida em lei apenas estabeleceu a forma como a desoneração tributária das instituições participantes do ProUni deve refletir na concessão de bolsas. 'O modelo é extremamente interessante, porque é de fiscalização bem simples', disse.
Segundo Mendes, a Lei do ProUni não fere a autonomia universitária, como defendiam o DEM e a Confenem. Ele também chamou de 'falacioso' o argumento de que as bolsas são concedidas de acordo com critérios raciais. 'A lei claramente exige que o aluno seja avaliado no Enem. Apenas depois de preencher esse pré-requisito é que poderá concorrer a uma bolsa', destacou. 'Além disso, a lei diz que o critério de renda é o essencial.'

Comentários

VEJA AS DEZ POSTAGENS MAIS VISITADAS NOS ÚLTIMOS 7 (SETE), DIAS