O Ministro Celso Mello concedeu habeas corpus liberando o bicheiro de prestar depoimento na Comissão Parlamentar Mista.


Roosevelt Pinheiro/ABr
Habeas corpus concedido por Celso de Mello libera Cachoeira de comparecer à CPI mista
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu na noite desta segunda-feira (14) habeas corpus pedido pela defesa de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, liberando o bicheiro de prestar depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira. A oitiva estava marcada para amanhã (15), às 14h30.

Na sexta-feira (11), o advogado do bicheiro, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, entrou no STF com o pedido de habeas corpus. Ele queria que a oitiva fosse adiada até a defesa ter acesso completo aos documentos sigilosos da comissão. A intenção era “avaliar as provas que porventura ele pretenda apresentar, de forma a lhe assegurar o contraditório e a ampla defesa”.
Para o ministro relator, o caso tem “alto relevo jurídico-constitucional” pelo o que qualificou como “graves implicações” resultantes da restrição do acesso da defesa ao material recebido até o momento pela CPMI. “O advogado, atuando em nome de seu
constituinte, possui o direito de acesso aos autos da investigação penal, policial ou parlamentar, ainda que em tramitação sob regime de sigilo, considerada a essencialidade do direito de defesa”, afirmou Celso de Mello.
Celso de Mello ressaltou que, mesmo nos casos de investigação sob sigilo, o investigado tem direito a acessar os autos, desde que já faça parte formalmente do processo. “O que não se revela constitucionalmente lícito, segundo entendo, é impedir que o investigado tenha pleno acesso aos dados probatórios, que, já documentados nos autos, veiculem informações que possam revelar-se úteis ao conhecimento da verdade real e à condução da defesa da pessoa investigada”, opinou.
Decano do STF, integrante da mais alta corte desde 1989, Celso de Mello disse que, por mais graves que sejam os fatos apurados pela CPMI, ela deve observar os limites impostos pela Constituição Federal. “No contexto do sistema constitucional brasileiro, a unilateralidade da investigação parlamentar não tem o condão de abolir direitos, de derrogar garantias, de suprimir liberdades ou de conferir, à autoridade pública, poderes absolutos na produção da prova e na pesquisa dos fatos”, disparou.
Tática
Inicialmente, a defesa de Carlinhos Cachoeira pediu ao presidente da CMPI, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), acesso aos documentos. No entanto, o peemedebista negou. Dentro do colegiado, o pedido dos advogados foi visto como tática para atrasar os trabalhos.
“É imperativo que Carlos Augusto e seus advogados conheçam previamente todas as provas que poderão servir de substrato aos questionamentos que decerto lhe serão dirigidos pelos parlamentares”, diz a defesa no habeas corpus. Os advogados do bicheiro argumentam que ele está no seu direito constitucional ao pedir acesso aos autos que estão em possa da CPMI.
Assim, ainda segundo a defesa, “caso decida silenciar, perderá valiosa oportunidade não só de desconstruir as suspeitas que pesam sobre seus ombros, mas também de esclarecer fatos que tanto rumor têm causado”. Entretanto, ainda conforme os advogados, “de toda sorte, para decidir se fala ou se cala, ele precisa antes saber o que há a seu respeito”.
Fonte: Congresso em Foco

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