Licitações: STF aprova lei municipal moralizadora Proibidos contratos com parentes de prefeito e vice





A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tomou, nesta terça-feira última, decisão unânime que deu base constitucional a uma medida na linha da moralidade pública que devia ser adotada como regra por todos os municípios do país: A proibição de contratos entre o município e parentes – afins ou consanguíneos — do prefeito, do vice, de vereadores e de ocupantes de cargos de confiança.
O caso
No caso em questão, a turma do STF acolheu recurso da Câmara Municipal de Brumadinho (MG) contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que — provocado pelo PMDB — julgou inconstitucional o dispositivo moralizador constante da Lei Orgânica do município, por entender que lei municipal não pode impor restrições, em termos de contratos públicos, que não constem da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

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