Conselho de Ética do Senado aprovou hoje (terça-feira 29/05), o projeto de Lei da Câmara 127/2011, que inclui a esclerose múltipla na lista de doença incapacitante para membros das Forças Armadas.


Em dia de depoimento do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) no Conselho de Ética do Senado, o Plenário da Casa aprovou hoje (terça, 29), o Projeto de Lei da Câmara 127/2011, que inclui a esclerose múltipla na lista de doenças incapacitantes para membros das Forças Armadas. A classificação é exigência do Estatuto dos Militares, e carecia de regulamentação neste sentido.
O objetivo da proposição, segundo seu conteúdo, é promover a isonomia entre servidores militares e civis no que diz respeito à classificação da doença – estes, segundo legislação específica (Lei 8.112/1990), podem ser aposentados por invalidez permanente, uma vez que a patologia é descrita como “doença grave”. Com o amparo legal, os servidores civis portadores da esclerose têm suspensa a incidência do imposto de renda em seus rendimentos.
A matéria recebeu relatoria dos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Paulo Paim (PT-RS) – este, na condição “ad hoc”, ou seja, em substituição ao relator original – na Comissão de Assuntos Sociais. Segundo o texto original, assinado em dezembro de 2011 pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a esclerose se junta à seguinte lista de doenças consideradas  incapacitantes na legislação: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante e nefropatia grave, além de “outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada”.
A esclerose múltipla é uma doença infamatória crônica, de natureza neurológica e, segundo os mais recentes estudos científicos, autoimune e sem causas conhecidas. A faixa etária principal de incidência é entre 20 e 30 anos. Perdas motoras e sensitivas, com sequelas potenciais no cérebro, medula espinhal e nervo ótico, estão entre os danos causados ao portador.

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