Comissão aumenta pena para crimes na internet Criação de perfil falso na rede mundial de computadores pode resultar na prisão por até dois anos. Anteprojeto ainda será submetido à análise da Câmara e do Senado


Relator do anteprojeto, procurador Luiz Carlos Gonçalves defende as mudanças no código. Foto: Antonio Cruz/ABr
A comissão de juristas instalada no Senado para reformular o Código Penal Brasileiro aprovou nesta segunda-feira (21) o aumento das punições para quem cometer crimes cibernéticos. A iniciativa dos membros do colegiado é preencher a lacuna legal em relação a esse tipo de delito, que é visto como crime comum para efeitos judiciais, deixando de abarcar a totalidade das práticas criminosas na grande rede.
O capítulo sugerido pela comissão especial, que ainda vai passar pela análise da Câmara e do Senado, sugere, entre outras coisas, ampliação de pena para crimes considerados recorrentes na internet e que já foram minimamente descritos no código penal – como a criação de perfil falso em rede social para obter dados privados alheios e a violação de sites institucionais.
Os juristas também aumentaram penas para qualquer pessoa que, de posse de informações de processos judiciais que correm em segredo de Justiça, sejam divulgados à imprensa. A quebra do segredo de Justiça – como sigilos fiscal, telefônico e bancário – pode passar de dois a quatro anos de prisão para dois a cinco anos de prisão.
Na prática, a sugestão do colegiado endurece o tratamento ao usuário que sinalize ameaça ao conteúdo digital alheio. Um internauta que invada um site protegido por senha, mesmo que não retransmita as informações lá dispostas, por exemplo, estaria sujeito a pena de seis a um ano de detenção, mais multa. A comissão considera que a simples caracterização de ameaça à privacidade do material (risco de utilização indevida) já seria suficiente para condenar o usuário.
A proposição foi sugerida após a divulgação de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, da TV Globo, que teve seu endereço eletrônico invadido. Em resposta, a Câmara se apressou em levar ao plenário, sem discussão em comissões, o Projeto de Lei 2793/2011 (leia a íntegra), subscrito por seis deputados, que tipifica e pune crimes tecnológicos. Invasão de contas de e-mail e roubo de senha, entre outras práticas, estão na lista de crimes.
Os membros do colegiado admitiram que a aprovação do PL 2793/2011 estimulou o debate, mas dizem que a sugestão é mais abrangente que a legislação encaminhada ao Senado. Luiz Carlos Gonçalves, procurador da República e relator da comissão especial, disse considerar que os crimes de internet têm níveis de gravidade conforme o uso que se faz de informações privadas obtidas de forma irregular – a divulgação das fotos de nu da atriz, por exemplo, poderia ser punida com dois anos de prisão, acrescidos de um terço da pena.
Atualização legal
Instalada em outubro de 2011, a comissão de juristas já aprovou pontos importantes na alteração do Código Penal Brasileiro. Entre eles, a proposta que elimina a distinção entre os crimes de corrupção ativa e passiva, reunindo-os no mesmo tipo penal e estabelecendo a mesma pena para ambos; e o acréscimo de três meses a um ano de prisão para detentos que fizerem uso não autorizado de celular, sinal de rádio ou qualquer outro aparelho de comunicação dentro da unidade prisional, com estabelecimento de outro processo judicial para apurar o delito.
A intenção do grupo de trabalho, formado por 17 juristas, é apresentar relatório sobre o projeto de reforma do código até o fim de junho. A partir da aprovação, a proposta de reforma da legislação deve incorporada pela Presidência do Senado, responsável por transformar o trabalho do colegiado em instrumento legislativo com o devido trâmite regimental na Casa.

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