Comissão aprova união civil estável entre homossexuais Com a proposta, sinônimo de entidade familiar será modificado no Código Civil de homem e mulher para “duas pessoas”. Texto ainda precisa passar pela CCJ do Senado antes de ser enviado à Câmara



Autora do projeto, Marta Suplicy lembrou que proposta traz segurança jurídica à decisão recente do STF. Foto: Lia de Paula/Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta quinta-feira (24) o um projeto de lei que reconhece a união civil estável entre pessoas do mesmo sexo. A proposta modifica o Código Civil para mudar a entidade familiar como união de duas pessoas, e não a união entre homem e mulher. Tramitando em caráter terminativo na Casa, o texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser enviado à Câmara.
Atualmente, o Código Civil brasileiro prevê que a relação estável só é reconhecida quando formada por um homem e uma mulher. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em maio do ano passado, a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O reconhecimento ocorreu após a análise de duas ações, uma da Procuradoria Geral da República (PGR) e outra do governo do Rio de Janeiro (ADPF 132), que visavam assegurar a homossexuais os mesmos direitos dados a heterossexuais. Prevalecendo o entendimento, fica garantido a eles o direito à pensão alimentícia, benefícios previdenciários e partilha de bens no caso de morte do companheiro, entre outros.
“Além de trazer segurança jurídica à decisão do STF, o projeto dá um passo adiante permitindo a conversão da união homoafetiva em casamento”, comemorou a senadora Marta Suplicy (PT-SP), autora do projeto. “Muito me emociona ver o Senado, pela primeira vez em 186 anos de história, aprovar um projeto dessa natureza. Sem dúvida é um dia histórico para a luta pelos direitos de LGBTs”, afirmou.
O projeto altera os artigos 1.723 e 1.726 do Código Civil para reconhecer como entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo e sua conversão em casamento, a partir de requerimento dos companheiros ao oficial do Registro Civil. Nesse pedido, os interessados devem declarar não terem impedimentos para casar e indicar o regime de bens que passarão a adotar. Os efeitos da conversão valeriam da data de registro do casamento.
Segundo a relatora do projeto, Lídice da Mata (PSB-BA), o poder Legislativo saiu da inércia sobre a proteção jurídica necessária aos casais homossexuais. “Do poder Legislativo, de todo modo, se espera a pacificação definitiva da polêmica. A despeito dos avanços, ainda é grande a insegurança jurídica em relação à matéria, sob cujos variados aspectos os tribunais superiores ainda não se manifestaram de forma definitiva”, disse .
Em seu relatório sobre o projeto, Lídice lembra que a conversão de união estável em casamento não tem qualquer relação com o casamento religioso. “O projeto dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil, sem qualquer impacto sobre o casamento religioso. Dessa forma, não fere de modo algum a liberdade de organização religiosa nem a de crença de qualquer pessoa, embora garanta, por outro lado, que a fé de uns não se sobreponha à liberdade pessoal de outros”, apontou em seu relatório.
Com informações da Agência Senado
FONTE: CONGRESSO EM FOCO

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